Adesão ao programa para renegociar dívidas começa nesta quarta-feira (1º).
O Litígio Zero é um programa do governo que concede descontos e prazo de pagamento de até 12 meses para pessoas físicas e empresas renegociarem suas dívidas fiscais.
O objetivo do programa é frear o impacto nas contas públicas e conter a alta na dívida do setor, visando o aumento de arrecadação.
Confira aqui perguntas e respostas sobre o programa.
É um programa que permite tanto pessoas físicas quanto empresas renegociarem suas dívidas tributárias com descontos e prazo de até 12 meses. Esta é uma medida excepcional de regularização fiscal através de uma transação resolutiva de litígio administrativo tributário feita pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento.
Os objetivos são permitir a resolução de conflitos fiscais através de concessões mútuas entre fonte devedora e a união; permitir a manutenção de empresas que produzem emprego e renda; assegurar a cobrança de créditos tributários e frear um impacto fiscal de R$ R$ 231,5 bilhões nas contas públicas.
Os créditos serão classificados em ordem decrescente de recuperabilidade, sendo:I – tipo A: créditos com alta perspectiva de recuperação;II – tipo B: créditos com média perspectiva de recuperação;III – tipo C: créditos considerados de difícil recuperação; ouIV – tipo D: créditos considerados irrecuperáveis.
São considerados irrecuperáveis os créditos tributários em contencioso administrativo fiscal, no rito do Decreto nº 70.235/1972, há mais de 10 (dez) anos.Além disso, conforme o disposto no Capítulo II da Portaria PGFN nº 6.757/2022,serão considerados irrecuperáveis se:I – inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos e sem anotação atual degarantia ou suspensão de exigibilidade;II – com exigibilidade suspensa por decisão judicial, nos termos do art. 151, IV ou V,da Lei nº 5.172/1966 – Código Tributário Nacional, há mais de 10 anos;III – de titularidade de devedores:a) falidos;b) em recuperação judicial ou extrajudicial;c) em liquidação judicial; oud) em intervenção ou liquidação extrajudicial.IV – de titularidade de devedores pessoa jurídica cuja situação cadastral no CNPJ seja:a) baixado por inaptidão;b) baixado por inexistência de fato;c) baixado por omissão contumaz;d) baixado por encerramento da falência;e) baixado pelo encerramento da liquidação judicial;f) baixado pelo encerramento da liquidação;g) inapto por localização desconhecida;h) inapto por inexistência de fato;i) inapto omisso e não localização;j) inapto por omissão contumaz;k) inapto por omissão de declarações; oul) suspenso por inexistência de fato;V – de titularidade de devedores pessoa física com indicativo de óbito; ouVI – os respectivos processos de execução fiscal estiverem arquivados comfundamento no art. 40 da Lei nº 6.830/1980, há mais de 3 anos.
Os interessados podem aderir ao Litígio Zero a partir das 8h do dia 1º de fevereiro de 2023 até às 19h do dia 31 de março deste ano.
A adesão deverá ser realizada através da abertura de um processo digital no Portal doCentro Virtual de Atendimento (e-CAC), disponível no endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal.
Fonte: Portal Contábeis (com informações Gov.br)