O Decreto nº 25.703/2023, publicado no DOM Florianópolis de 06.11.2023, regulamenta a Lei Complementar nº 750, de 2023, que institui o Programa de Recuperação Fiscal de Florianópolis (PREFIS), destinado a promover a regularização de dívidas inadimplidas com o município de Florianópolis, por meio de redução do valor dos juros e da multa moratória.
A redução do valor dos juros e da multa moratória observará os seguintes percentuais:
I – tratando-se de pagamento à vista do débito: cem por cento de redução dos juros e multas moratórias, até a data a ser fixada por decreto pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, não podendo ultrapassar o exercício financeiro de 2023;
II – tratando-se de pagamento parcelado do débito, respeitado o prazo de adesão ao Programa:
a) oitenta por cento de redução dos juros e multas moratórias para pagamento em até seis prestações mensais, iguais e consecutivas;
b) setenta por cento de redução dos juros e multas moratórias para pagamento entre sete e doze prestações mensais, iguais e consecutivas;
c) sessenta por cento de redução dos juros e multas moratórias para pagamento entre treze e dezoito prestações mensais, iguais e consecutivas;
d) cinquenta por cento de redução dos juros e multas moratórias para pagamento entre dezenove e vinte e quatro prestações mensais, iguais e consecutivas.
O prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Florianópolis (PREFIS) na modalidade de pagamento à vista de que trata o inciso I acima, será até o dia 15 de dezembro de 2023.
O prazo para adesão ao PREFIS na modalidade de pagamento à vista com 100% (cem por cento) de redução dos juros e multas moratórias será dia 27 de dezembro de 2023.
O atendimento presencial para formalização de todas as modalidades do PREFIS será realizado nas unidades do Centro de Atendimento ao Cidadão – Pró-Cidadão.
A adesão ao PREFIS dar-se-á mediante a formalização de termo a ser subscrito pelo devedor ou seu procurador, no caso de pessoa física, ou pelo respectivo representante ou preposto, no caso de pessoa jurídica.
A subscrição da formalização de termo para adesão ao PREFIS por microempreendedor individual (MEI) poderá ser realizada por qualquer uma das modalidades descritas acima, aplicáveis a pessoa física ou jurídica.
Foi ainda alterado o caput do art. 1º do Decreto nº 25.256, de 2023, para prorrogar, até 7 de novembro de 2023, o prazo para os pedidos de transação individual nos termos do art. 13 da Lei Complementar nº 715, de 2021, que dispõe sobre o Programa Floripa de Mãos Dadas – Prefeitura e iniciativa privada juntos para a retomada econômica da cidade de Florianópolis, onde serão concedidos individualmente os descontos a seguir indicados sobre o valor dos juros, multa e demais encargos legais de cada dívida inscrita:
I – até cem por cento para débitos com lançamento há mais de vinte anos;
II – até noventa por cento para débitos com lançamento há mais de quinze anos;
III – até oitenta por cento para débitos com lançamento há mais de dez anos;
IV – até setenta por cento para débitos com lançamento há mais de cinco anos; e
V – até sessenta por cento para débitos com lançamento há mais de três anos.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.