PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE FLORIANÓPOLIS (PREFIS) – REGULAMENTAÇÃO

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O Decreto nº 25.703/2023, publicado no DOM Florianópolis de 06.11.2023, regulamenta a Lei Complementar nº 750, de 2023, que institui o Programa de Recuperação Fiscal de Florianópolis (PREFIS), destinado a promover a regularização de dívidas inadimplidas com o município de Florianópolis, por meio de redução do valor dos juros e da multa moratória.

A redução do valor dos juros e da multa moratória observará os seguintes percentuais:

I – tratando-se de pagamento à vista do débito: cem por cento de redução dos juros e multas moratórias, até a data a ser fixada por decreto pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, não podendo ultrapassar o exercício financeiro de 2023;

II – tratando-se de pagamento parcelado do débito, respeitado o prazo de adesão ao Programa:

a) oitenta por cento de redução dos juros e multas moratórias para pagamento em até seis prestações mensais, iguais e consecutivas;

b) setenta por cento de redução dos juros e multas moratórias para pagamento entre sete e doze prestações mensais, iguais e consecutivas;

c) sessenta por cento de redução dos juros e multas moratórias para pagamento entre treze e dezoito prestações mensais, iguais e consecutivas;

d) cinquenta por cento de redução dos juros e multas moratórias para pagamento entre dezenove e vinte e quatro prestações mensais, iguais e consecutivas.

O prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Florianópolis (PREFIS) na modalidade de pagamento à vista de que trata o inciso I acima, será até o dia 15 de dezembro de 2023.

O prazo para adesão ao PREFIS na modalidade de pagamento à vista com 100% (cem por cento) de redução dos juros e multas moratórias será dia 27 de dezembro de 2023.

O atendimento presencial para formalização de todas as modalidades do PREFIS será realizado nas unidades do Centro de Atendimento ao Cidadão – Pró-Cidadão.

A adesão ao PREFIS dar-se-á mediante a formalização de termo a ser subscrito pelo devedor ou seu procurador, no caso de pessoa física, ou pelo respectivo representante ou preposto, no caso de pessoa jurídica.

A subscrição da formalização de termo para adesão ao PREFIS por microempreendedor individual (MEI) poderá ser realizada por qualquer uma das modalidades descritas acima, aplicáveis a pessoa física ou jurídica.

Foi ainda alterado o caput do art. 1º do Decreto nº 25.256, de 2023, para prorrogar, até 7 de novembro de 2023, o prazo para os pedidos de transação individual nos termos do art. 13 da Lei Complementar nº 715, de 2021, que dispõe sobre o Programa Floripa de Mãos Dadas – Prefeitura e iniciativa privada juntos para a retomada econômica da cidade de Florianópolis, onde serão concedidos individualmente os descontos a seguir indicados sobre o valor dos juros, multa e demais encargos legais de cada dívida inscrita:

I – até cem por cento para débitos com lançamento há mais de vinte anos;

II – até noventa por cento para débitos com lançamento há mais de quinze anos;

III – até oitenta por cento para débitos com lançamento há mais de dez anos;

IV – até setenta por cento para débitos com lançamento há mais de cinco anos; e

V – até sessenta por cento para débitos com lançamento há mais de três anos.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.

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