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30 de janeiro de 2024A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.761/2017.
De acordo com a referida instrução normativa, a DME deve ser apresentada pela pessoa física ou jurídica que que recebeu valores em espécie acima de R$30.000,00 (trinta mil reais) ou o equivalente em outra moeda, decorrente de alguma operação como venda de um bem, prestação de serviços, distribuição de lucros por exemplo.
Assim, a DME deve ser apresentada sempre que houver o recebimento de moeda em espécie, ou seja, “dinheiro vivo” de montante igual ou superior ao citado acima.
A DME é uma declaração mensal, cujo o prazo para envio é até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento através de acesso ao Portal E-CAC.
Por fim, lembramos que a pessoa física ou jurídica obrigada a DME que não observar o prazo acima, fica sujeita a penalidades previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.761/2017.
Texto elaborado por: Priscila Silva dos Santos.
Fonte: ITC CURSOS




