
GOVERNO ATUALIZA PAT E DEFINE NOVAS REGRAS PARA VALE ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO; MUDANÇAS IMPACTAM TRABALHADORES E EMPREENDIMENTOS
13 de novembro de 2025
ISENÇÃO DO IR PARA QUEM GANHA ATÉ R$ 5 MIL É SANCIONADA E PASSA A VALER EM 2026; VEJA TRIBUTAÇÃO ACIMA DESSE VALOR
27 de novembro de 2025A Principal Mudança
- Unificação do Faturamento: A Resolução CGSN nº 183/2025, publicada em outubro de 2025, estabelece uma alteração fundamental no cálculo do limite de faturamento do MEI.
- O que isso significa? As receitas obtidas pela pessoa física (CPF) do empreendedor agora serão somadas ao faturamento do seu CNPJ (MEI).
- Exemplo Prático: Se um MEI fatura R$ 60.000/ano com seu CNPJ e recebe R$ 30.000/ano por trabalhos como autônomo em seu CPF, seu faturamento total para fins de enquadramento será de R$ 90.000.
Como Era Antes vs. Como Ficou
- Antes da Resolução:
- Apenas o faturamento registrado no CNPJ do MEI era considerado para o limite anual de R$ 81.000.
- Depois da Resolução 183/2025:
- Faturamento Total = Receitas do CNPJ + Receitas do CPF.
- Qualquer valor recebido em nome de pessoa física (trabalhos autônomos, serviços avulsos) passa a contar para o teto do MEI.
Objetivo da Mudança
- Combate à Fragmentação de Receitas
- Justiça Tributária e Controle
Principais Riscos e Impactos para o MEI
- Risco de Desenquadramento: O principal impacto é o aumento do risco de ultrapassar o limite de faturamento (atualmente R$ 81.000, com tolerância até R$ 97.200) sem perceber.
- Consequências do Desenquadramento: Aumento da carga tributária e da complexidade das obrigações fiscais.
O que o MEI Deve Fazer? (Recomendações)
- Unificar e Controlar as Finanças: É crucial consolidar todos os recebimentos, tanto do CNPJ quanto do CPF, em um único controle financeiro.
Outras Mudanças Relevantes em 2025 (Contexto)
- Obrigatoriedade do CRT “4”: Desde abril de 2025, MEIs que emitem NF-e ou NFC-e devem usar o Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual”.
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