TRABALHO EM FERIADOS NO COMÉRCIO PASSA A EXIGIR CONVENÇÃO COLETIVA; VEJA O QUE MUDA

SIMPLES, HÍBRIDO OU NORMAL: COMO ESCOLHER O REGIME MAIS ECONÔMICO NA TRANSIÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

8 de julho de 2026

SIMPLES, HÍBRIDO OU NORMAL: COMO ESCOLHER O REGIME MAIS ECONÔMICO NA TRANSIÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

8 de julho de 2026

Nova portaria do Ministério do Trabalho elimina a possibilidade de acordo individual para o trabalho em feriados no comércio e mantém regras atuais para os domingos.

Empresas do comércio deverão observar novas regras para o funcionamento em feriados. A Portaria MTE nº 1.316/2026 estabelece que o trabalho nessas datas passa a depender de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), encerrando a possibilidade de liberação por meio de acordos individuais entre empregador e empregado.

A mudança atinge principalmente estabelecimentos do comércio varejista, como lojas de rua, shoppings, supermercados e atacadistas, e reforça o papel da negociação coletiva na definição das condições de trabalho em feriados.

O que muda na prática

Com a entrada em vigor da portaria, os empregadores não poderão mais utilizar acordos individuais para autorizar o trabalho de empregados em feriados.

A partir de agora, será necessário verificar se a categoria possui Convenção Coletiva de Trabalho autorizando o funcionamento nessas datas e estabelecendo as condições aplicáveis, como remuneração, compensação de jornada e demais direitos previstos na negociação coletiva.

A medida busca uniformizar as regras entre empresas e trabalhadores e fortalecer a negociação entre sindicatos patronais e profissionais.

O que deixa de valer

Uma das principais mudanças promovidas pela Portaria MTE nº 1.316/2026 é o fim da autorização baseada apenas no acordo entre empresa e empregado.

Na prática:

  1. não será mais suficiente obter a concordância individual do trabalhador para que ele preste serviços em feriados;
  2. a autorização deverá estar prevista na convenção coletiva da categoria, salvo nas atividades expressamente dispensadas dessa exigência.

Trabalho aos domingos não muda

A nova regra não altera a legislação sobre trabalho aos domingos.

As normas atualmente previstas para o funcionamento do comércio nesses dias permanecem em vigor, incluindo as regras relacionadas às escalas de revezamento e ao descanso semanal remunerado.

Assim, a exigência de convenção coletiva introduzida pela portaria aplica-se exclusivamente ao trabalho em feriados.

Atividades que continuam autorizadas a funcionar

A Portaria MTE nº 1.316/2026 mantém a autorização permanente para determinadas atividades consideradas essenciais ou indispensáveis ao atendimento da população.

Nesses casos, o funcionamento em feriados continua permitido sem necessidade de nova negociação coletiva.

Entre as atividades estão:

  1. farmácias e drogarias;
  2. padarias e estabelecimentos de comércio de pães e biscoitos;
  3. postos de combustíveis;
  4. hotéis;
  5. bares e restaurantes;
  6. floriculturas;
  7. barbearias;
  8. salões de beleza;
  9. serviços funerários;
  10. lavanderias.

Comércio em geral depende de negociação coletiva

Diferentemente das atividades essenciais, estabelecimentos como:

  1. lojas de rua;
  2. shopping centers;
  3. supermercados;
  4. atacadistas;
  5. demais empresas do comércio varejista;

passam a depender de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho para funcionamento em feriados.

Por isso, especialistas recomendam que empregadores consultem previamente o sindicato patronal ou a convenção coletiva vigente antes de elaborar escalas de trabalho nessas datas.

Confira o que muda

SituaçãoComo fica com a Portaria MTE nº 1.316/2026
Trabalho em feriados no comércio em geralExige previsão em Convenção Coletiva de Trabalho
Acordo individual entre empresa e empregadoNão autoriza mais o trabalho em feriados
Trabalho aos domingosPermanece regido pelas regras atuais
Atividades essenciais previstas na portariaContinuam autorizadas a funcionar sem necessidade de CCT

Empresas devem revisar escalas e convenções

Com a mudança, empresas do comércio deverão revisar seus procedimentos para a elaboração das escalas de trabalho em feriados, verificando se a categoria possui convenção coletiva autorizando o funcionamento.

Para os departamentos de Recursos Humanos e escritórios de contabilidade, a recomendação é conferir a vigência das convenções coletivas aplicáveis e orientar empregadores antes da definição das escalas, reduzindo riscos de autuações e passivos trabalhistas decorrentes do descumprimento da nova regulamentação.

Fonte: Portal Contábeis (com informações do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE)

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