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21 de outubro de 2026Fim do período de adaptação amplia a aceitação dos benefícios; regras do PAT também estabelecem limites para taxas cobradas dos estabelecimentos e prazos de repasse das vendas.
Trabalhadores que recebem vale-refeição ou vale-alimentação terão mais opções para utilizar os benefícios a partir de novembro de 2026. Com o fim do período de adaptação das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), cartões de operadoras como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile deverão funcionar em qualquer maquininha habilitada para receber esse tipo de pagamento.
A mudança completa a implementação da interoperabilidade, que começou em maio e permite que diferentes bandeiras de benefícios sejam aceitas nos mesmos equipamentos. Com isso, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos não precisarão manter contratos ou máquinas específicas para cada operadora.
As alterações fazem parte das regras anunciadas pelo governo em fevereiro de 2026. As medidas também estabeleceram limites para as taxas cobradas nas transações e prazos para que os comerciantes recebam os valores das vendas.
Como o uso dos cartões muda em novembro?
Com a interoperabilidade plena, o trabalhador poderá utilizar o cartão de vale-refeição ou vale-alimentação em qualquer estabelecimento que aceite essa modalidade de pagamento, independentemente da empresa responsável pela emissão do benefício.
A integração entre os sistemas começou em maio, mas algumas empresas ainda estavam em fase de adequação. Em setembro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) notificou 115 empresas para que apresentassem documentos e esclarecimentos sobre possíveis irregularidades no cumprimento das normas do PAT.
O encerramento do período de transição amplia as possibilidades de utilização dos cartões e elimina a necessidade de os estabelecimentos adotarem equipamentos diferentes para atender a cada bandeira.
Valor do vale continua o mesmo
A implementação das novas regras não altera o valor do benefício pago pelas empresas aos trabalhadores. Os recursos continuam destinados exclusivamente à alimentação, de acordo com a modalidade concedida.
Assim, o vale-refeição permanece voltado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação pode ser utilizado para adquirir alimentos. A interoperabilidade amplia os locais onde os cartões podem ser aceitos, mas não aumenta o saldo disponibilizado ao trabalhador nem permite o uso do dinheiro para outras finalidades.
Quais regras do PAT já estão valendo?
Além da integração entre as bandeiras, o decreto publicado em fevereiro de 2026 estabeleceu mudanças nas condições comerciais do setor. Entre as principais medidas estão:
- Taxa sobre as vendas: limite de 3,6% para a tarifa cobrada dos estabelecimentos que recebem pagamentos com vale-refeição e vale-alimentação;
- Tarifa de intercâmbio: teto de 2%;
- Prazo de repasse: pagamento dos valores das vendas aos estabelecimentos em até 15 dias corridos.
Antes das mudanças, comerciantes relatavam cobranças elevadas e prazos de recebimento que podiam ultrapassar 30 dias. Segundo o governo, as medidas buscam reduzir os custos das operações e ampliar a aceitação dos benefícios por estabelecimentos de diferentes portes.
Operadoras contestam mudanças na Justiça
Parte das empresas responsáveis pelos cartões questionou judicialmente as novas regras do PAT. Entre os argumentos apresentados está o de que o governo teria ultrapassado sua competência ao estabelecer limites para as tarifas e promover mudanças estruturais por meio de decreto.
Algumas operadoras chegaram a obter decisões provisórias que suspendiam determinadas exigências. No entanto, as liminares foram posteriormente derrubadas, conforme informações divulgadas pelo g1.
Quais são as penalidades para quem descumprir as regras?
Empresas e estabelecimentos que participam do PAT devem observar as exigências previstas na regulamentação. O descumprimento pode resultar em diferentes sanções, conforme a infração identificada.
Entre as consequências previstas estão:
- aplicação de multas;
- autuações;
- descredenciamento do programa;
- cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados.
As penalidades podem alcançar operadoras de benefícios, empresas participantes do programa e estabelecimentos comerciais, dependendo da irregularidade constatada.
Fonte: Portal Contábeis (com informações g1)




