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3 de maio de 2024A temporada da entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) já iniciou e, com isso, muitos contribuintes ficam na dúvida se terão ou não direito à restituição.
A restituição nada mais é que a devolução do governo de impostos cobrados ou retidos a mais do que o necessário do contribuinte, que ao acertar as contas com o Fisco durante a declaração, pode ser percebido que houve um pagamento adicional durante o ano-calendário passado e agora esse valor será devolvido.
Assim, o contribuinte pode verificar se tem direito à restituição do Imposto de Renda quando termina de preencher sua declaração e os tributos que devem ser pagos de acordo com a sua renda anual são calculados.
Quando a declaração for entregue, será possível verificar se há valores a serem restituídos. Se sim, a declaração será processada e o contribuinte poderá acompanhar e consultar sua restituição:
- Entrar no site da Receita Federal;
- Ir na lista de “Serviços”;
- Clicar na opção “Consultar a restituição”;
É importante destacar que, caso a consulta seja simples, é necessário que o cidadão informe o seu CPF, o ano da declaração e a data de nascimento.
Além disso, caso o contribuinte queira consultar a restituição do IR com mais detalhes, o cidadão deve:
- Acessar o Portal e-CAC;
- Informar o CPF;
- Inserir o código de acesso;
- Senha.
Por meio desse acesso, o usuário poderá ver se a declaração foi feita corretamente ou se faltou alguma informação, bem como corrigir qualquer erro que apresente na declaração.
Com relação aos pagamento, a restituição funciona por meio de lotes e, geralmente, acontecem cinco levas de pagamentos oficiais e demais pagamentos residuais.
Contribuintes isentos também podem pedir restituição?
Os cidadãos que estão fora da obrigatoriedade de entrega da declaração do IR podem fazer o envio voluntário da mesma forma para a Receita Federal se quiserem, só assim será possível apurar se há valores a restituir ou não.
Fonte: Contábeis




